A Companhia Aérea Pode Cancelar o Voo Sem Aviso Prévio? Entenda Seus Direitos

Imagine a seguinte situação: você compra uma passagem aérea, organiza sua viagem, faz reservas de hospedagem, tira folga do trabalho — e, de repente, descobre no aeroporto que seu voo foi cancelado, sem qualquer aviso. Parece absurdo, mas essa é uma realidade enfrentada por milhares de brasileiros todos os anos. Mas afinal: a companhia aérea pode cancelar o voo sem aviso prévio?

9/10/20253 min read

people sitting on chair inside building
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Mas afinal: a companhia aérea pode cancelar o voo sem aviso prévio?

A resposta é não, salvo em raríssimas exceções. Neste artigo, vamos explicar, com base na legislação brasileira, regulamentos da ANAC, jurisprudência nacional e tratados internacionais, quais são os seus direitos e o que fazer se for vítima de cancelamento indevido de voo. Leia até o final — e saiba como buscar seus direitos com o apoio jurídico adequado.

O Que Diz a Legislação Brasileira?

O transporte aéreo no Brasil é regulado por diversos instrumentos legais, sendo os principais:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

1. Código de Defesa do Consumidor – CDC

As companhias aéreas são consideradas fornecedoras de serviço, e o passageiro, consumidor, conforme os arts. 2º e 3º do CDC. Isso significa que o passageiro tem direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado, incluindo alterações e cancelamentos.

Segundo o art. 6º, inciso III do CDC, é direito básico do consumidor:

"A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."

Portanto, cancelar um voo sem aviso prévio fere frontalmente o direito à informação.

2. Resolução nº 400/2016 da ANAC

A Resolução nº 400/2016 estabelece as condições gerais do transporte aéreo, incluindo os deveres das companhias aéreas em caso de alteração ou cancelamento de voo.

Art. 27 – Comunicação Obrigatória

“A transportadora deverá comunicar ao passageiro, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sobre qualquer alteração programada do voo.”

Caso o voo seja cancelado sem esse aviso prévio, a companhia incorre em infração administrativa e pode ser responsabilizada civilmente.

Art. 28 – Direitos do Passageiro em Caso de Cancelamento

O passageiro tem direito a:

Reacomodação em outro voo;

Reembolso integral;

Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Além disso, em caso de cancelamentos inesperados ou não informados previamente, o passageiro tem direito à assistência material, conforme o tempo de espera:

1 hora: comunicação (telefone, internet);

2 horas: alimentação (voucher, lanche);

4 horas ou mais: hospedagem e transporte.

3. Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

O CBA, no art. 230, reforça que o transportador responde por danos causados ao passageiro, inclusive em caso de descumprimento de horários e rotas previamente contratadas.

Jurisprudência Nacional

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento de que o cancelamento de voo sem aviso prévio configura falha na prestação de serviço.

Tratados Internacionais Aplicáveis

O Brasil é signatário da Convenção de Montreal (1999), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.910/2006.

Artigo 19 – Responsabilidade por Atraso ou Cancelamento

"O transportador é responsável pelo dano resultante de atraso no transporte aéreo de passageiros, bagagens ou cargas, salvo se provar que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano ou que lhe foi impossível tomá-las."

Portanto, mesmo em voos internacionais, o passageiro está protegido contra cancelamentos sem justificativa ou sem aviso prévio.

Quando a Companhia Pode Cancelar um Voo Sem Aviso?

Existem situações excepcionais, como casos fortuitos ou força maior (condições meteorológicas extremas, fechamento de aeroportos por motivos de segurança, entre outros), em que o cancelamento pode ocorrer sem o aviso de 72 horas. Ainda assim, a companhia deve:

Provar o motivo do cancelamento;

Garantir assistência ao passageiro;

Oferecer alternativas ou reembolso.

A mera questão operacional ou comercial não justifica cancelamento sem aviso.

O Que Fazer Se Seu Voo Foi Cancelado Sem Aviso?

Documente tudo: guarde e-mails, prints, comprovantes de compra e comunicações com a companhia.

Exija seus direitos no balcão da companhia aérea.

Solicite reacomodação, reembolso ou transporte alternativo.

Procure um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo.

Conclusão: A Responsabilidade é da Companhia Aérea

As companhias aéreas não podem cancelar voos sem aviso prévio, salvo em circunstâncias excepcionais e justificadas. O passageiro tem proteção legal robusta, tanto na legislação nacional quanto internacional, e pode — e deve — buscar reparação em caso de descumprimento.

Seu Voo Foi Cancelado Sem Aviso? Você Pode Ter Direito à Indenização

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos de passageiros aéreos. Já ajudamos centenas de clientes a obterem indenizações por danos morais e materiais em casos de cancelamento indevido de voo.

Não aceite prejuízo. Faça valer seus direitos!

Fontes e Referências:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

Resolução nº 400/2016 da ANAC

Decreto nº 5.910/2006 – Convenção de Montreal

Jurisprudência do STJ e TJSP (consultada via JusBrasil, DataJud e Conjur)

ANAC – https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros