Overbooking no Voo? Conheça Seus Direitos e Não Deixe a Companhia Aérea Te Lesar!
A emoção de uma viagem pode rapidamente se transformar em frustração quando você é impedido de embarcar devido ao overbooking. Essa prática, comum em companhias aéreas, gera muitas dúvidas e aborrecimentos aos passageiros.


Mas você sabia que a legislação brasileira e a jurisprudência de nossos tribunais garantem uma série de direitos irrenunciáveis para quem passa por essa situação? Nosso escritório está aqui para esclarecer tudo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Continue lendo e descubra como agir e buscar a justa reparação!
Entendendo o Overbooking: O Que É e Por Que Acontece?
O overbooking, também conhecido como preterição de embarque, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade real da aeronave. Embora seja uma estratégia comercial para otimizar a ocupação dos voos, considerando estatísticas de passageiros que não comparecem (no-show), essa prática pode levar a sérios problemas para quem é barrado. As causas podem ser diversas, incluindo a troca de aeronave por uma de menor porte ou falhas operacionais.
Seus Direitos Inegociáveis em Caso de Overbooking
Se você for vítima de overbooking, saiba que tem direitos sólidos garantidos por diversas normas, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Resolução nº 400/2016 da ANAC e, em voos internacionais, as Convenções de Varsóvia e Montreal. É fundamental entender que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros em decorrência do overbooking, independentemente da existência de culpa.
• Comunicação e Busca por Voluntários: Antes de negar o embarque a qualquer passageiro, a empresa deve buscar voluntários dispostos a serem reacomodados em outro voo, oferecendo compensação em dinheiro, vouchers ou outros benefícios acordados entre as partes.
• Em caso de Recusa ou Falta de Voluntários Suficientes, a Companhia Aérea DEVE Oferecer:
◦ Reacomodação: Em voo próprio ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, na primeira oportunidade disponível.
◦ Reembolso Integral: Incluindo a tarifa de embarque e demais taxas, a ser efetuado em até 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação.
◦ Execução por Outra Modalidade de Transporte: Por ônibus, van ou táxi, a critério do passageiro, para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
• Assistência Material Gratuita (Dependendo do Tempo de Espera):
◦ A partir de 1 hora de espera: Comunicação (internet, telefone, etc.).
◦ A partir de 2 horas de espera: Alimentação (voucher, refeição, lanche, etc.).
◦ A partir de 4 horas de espera: Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
• Compensação Financeira Imediata: Além da assistência material, o passageiro tem direito a uma compensação financeira imediata paga pela companhia aérea, nos valores de 250 DES (Direitos Especiais de Saque) para voos domésticos ou 500 DES para voos internacionais. Essa compensação é devida independentemente de o passageiro ter aceitado a reacomodação ou o reembolso.
A Compensação por Danos Morais: Um Direito Presumido
Além das compensações e assistências imediatas, o overbooking, por sua natureza, gera um grande aborrecimento, frustração e desconforto ao passageiro, o que a jurisprudência brasileira reconhece como dano moral. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado de que o dano moral decorrente do overbooking é in re ipsa (presumido), ou seja, dispensa a comprovação do efetivo sofrimento, bastando a ocorrência do fato para que o direito seja reconhecido. A mera ocorrência da preterição de embarque já é suficiente para configurar o dano moral.
• Atenção aos Voos Internacionais: Para voos internacionais, enquanto as Convenções de Varsóvia e Montreal podem prevalecer sobre o CDC para limitar a indenização por danos materiais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que para danos morais, não se aplicam os limites das convenções, e as regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas. Ou seja, a indenização por dano moral em voos internacionais não é limitada.
Fui Vítima de Overbooking: O Que Fazer na Hora?
Em uma situação de overbooking, sua ação imediata pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e uma possível indenização. Siga estas recomendações:
• Conheça Seus Direitos: Mantenha em mente as opções de reacomodação, reembolso, assistência material e compensação financeira que a companhia deve oferecer.
• Busque Compensação: Se a companhia buscar voluntários, avalie a compensação oferecida. Lembre-se que você tem direito à compensação financeira da ANAC mesmo que aceite outra oferta.
• Documente Tudo: Guarde seu bilhete de passagem, comprovantes de preterição de embarque, e-mails, mensagens da companhia aérea. Anote os horários dos acontecimentos e despesas extras (alimentação, transporte, etc.) com seus comprovantes.
• Exija Seus Direitos: Não hesite em solicitar a compensação financeira, a assistência material e as opções de reacomodação/reembolso a que você tem direito.
• Reclame Formalmente: Caso seus direitos não sejam respeitados, registre uma reclamação junto à ANAC (consumidor.gov.br) ou ao Procon. E, se necessário, procure um advogado.
Proteja-se: A Documentação é Sua Maior Aliada
Embora seja difícil "evitar" o overbooking, já que é uma estratégia comercial das companhias, você pode se proteger ao saber seus direitos e, principalmente, documentar cada detalhe da situação. A comprovação de todos os eventos e prejuízos é fundamental para o sucesso de uma demanda judicial, caso seja necessário buscar uma indenização por danos morais ou materiais adicionais. Guardar bilhetes, comprovantes e registrar os horários é crucial.
Conclusão
O overbooking é mais do que um mero aborrecimento; é uma violação dos seus direitos de consumidor. Saber como agir é o primeiro passo para garantir a reparação dos danos sofridos. Contudo, a complexidade da legislação e a necessidade de comprovar efetivamente os danos podem ser desafiadoras.
Nosso escritório possui profunda experiência em casos de direitos de passageiros aéreos e está pronto para te ajudar a navegar por esse processo, buscando a máxima indenização a que você tem direito. Não deixe que a companhia aérea ignore seus direitos! Entre em contato conosco hoje mesmo para uma avaliação gratuita do seu caso e transforme sua frustração em justiça!
13 Perguntas + Frequentes
1. A companhia pode me impedir de embarcar mesmo tendo passagem confirmada?
Não deveria, mas pode acontecer. Se o passageiro tiver reserva confirmada e check-in realizado, a recusa de embarque por overbooking é ilegal e gera direito à assistência material e compensação financeira.
📖 CDC, arts. 6º e 14 – responsabilidade objetiva.
2. Tenho direito a embarcar no mesmo voo se ocorrer overbooking?
A prioridade é que a companhia procure voluntários para ceder o assento em troca de benefícios. Se não houver voluntários, ela pode negar embarque, mas deve reacomodar o passageiro no próximo voo disponível.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, §1º.
3. A empresa é obrigada a me reacomodar em outro voo sem custo?
Sim. O passageiro tem direito à reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, sem custo adicional, no mesmo destino.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, II.
4. Posso exigir embarque em voo de outra companhia aérea?
Sim. Se a empresa não tiver voo imediato, o passageiro pode exigir reacomodação em voo de outra companhia, sem custos adicionais.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, II.
5. A companhia deve oferecer alimentação, hospedagem e transporte em caso de preterição de embarque?
Sim. Essa é a chamada assistência material, que varia conforme o tempo de espera:
+1h: comunicação (telefone, internet);
+2h: alimentação;
+4h: hospedagem e transporte.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 27.
6. Tenho direito ao reembolso integral se não aceitar a reacomodação?
Sim. O passageiro pode optar pelo reembolso integral do valor pago, inclusive da tarifa de embarque.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, I.
7. Existe indenização por danos morais em casos de overbooking?
Sim. A jurisprudência reconhece que o overbooking causa constrangimento e frustração, gerando indenização por danos morais.
📖 STJ, AgInt no AREsp 1309424/SP – reconheceu indenização por preterição de embarque.
8. Posso pedir indenização por perda de compromissos (ex.: reunião, casamento, viagem internacional)?
Sim. Além dos danos morais, é possível exigir danos materiais quando o passageiro comprovar prejuízos financeiros ou perda de compromissos importantes.
📖 CDC, art. 6º, VI.
10. A companhia precisa pedir voluntários antes de negar embarque de alguém à força?
Sim. A ANAC determina que a companhia busque voluntários em troca de compensações antes de negar embarque compulsoriamente.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, caput.
9. Existe alguma compensação financeira imediata no balcão em caso de overbooking?
Sim. A companhia deve pagar compensação financeira imediata, em dinheiro, voucher ou transferência eletrônica, no valor mínimo de 250 DES (aprox. R$ 1.600 em 2025, variação cambial) para voos internacionais e proporcional em nacionais.
📖 Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, §4º.
12. Se o passageiro for impedido de embarcar, a companhia deve fornecer justificativa por escrito?
Sim. O passageiro pode exigir um documento formal da companhia informando o motivo do impedimento, o que serve de prova em eventual ação judicial.
📖 CDC, art. 6º, III – direito à informação.
11. Overbooking acontece em voos internacionais também? Quais regras valem nesses casos?
Sim. Em voos internacionais, além da legislação brasileira e ANAC, aplicam-se tratados como a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), que também prevê responsabilidade da companhia.
🔗 Convenção de Montreal - Decreto 5910/2006
13. É possível registrar reclamação na ANAC ainda no aeroporto para agilizar a resolução do problema?
Sim. O passageiro pode registrar ocorrência no balcão da ANAC nos aeroportos ou pelo aplicativo Fale com a ANAC. Além disso, pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br.
