Passageiro com Deficiência: Seus Direitos Valem Ouro em Voos Nacionais e Internacionais!
Viajar de avião deveria ser uma experiência acessível e confortável para todos. No entanto, para passageiros com deficiência, a jornada muitas vezes se transforma em um desafio repleto de obstáculos e, lamentavelmente, violações de direitos.


Entendemos a importância de garantir que esses passageiros tenham pleno conhecimento e possam exercer seus direitos, assegurando uma viagem digna e sem discriminação. Este post visa esclarecer seus direitos e fornecer orientações práticas para que você possa se proteger e, se necessário, buscar a justiça.
A Base Legal da Sua Proteção
No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos com deficiência são amplamente protegidos por uma robusta legislação, que serve como pilar para uma viagem segura e inclusiva. As principais normas são:
• Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146/2015): Esta lei fundamental garante e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Ela reforça a necessidade de acessibilidade e tratamento prioritário, assegurando que a pessoa com deficiência tenha acesso a todos os serviços e equipamentos disponíveis, sem discriminação.
• Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990): O CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, incluindo as companhias aéreas, pelos danos causados aos passageiros em decorrência de falha na prestação de assistência ou na garantia de acessibilidade. Isso significa que a companhia é responsável independentemente da existência de culpa, salvo se provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
• Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): Esta resolução detalha os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) no transporte aéreo, estabelecendo as obrigações das companhias aéreas e aeroportos para garantir a inclusão e a segurança desses passageiros.
Conheça Seus Direitos: Assistência Aérea Detalhada
A Resolução ANAC nº 280/2013 define PNAE como a pessoa que, por alguma condição específica, tem limitada sua autonomia no transporte aéreo e requer atenção especial. Seus direitos de assistência incluem:
• Solicitação de Assistência: Você deve informar a companhia aérea sobre a necessidade de assistência especial no momento da compra da passagem ou com antecedência mínima de 48 horas antes do horário de partida do voo, para que a empresa possa providenciar os recursos necessários.
• Assistência no Aeroporto: Os operadores de aeroportos e as companhias aéreas devem oferecer assistência gratuita desde o check-in até o embarque na aeronave, e do desembarque até a saída do aeroporto. Isso inclui auxílio no deslocamento, no manuseio de bagagens, no uso de equipamentos de acessibilidade (cadeiras de rodas, elevadores, etc.) e acesso a sanitários adaptados.
• Acompanhante: Em casos específicos, como quando o passageiro não consegue se locomover sozinho, não consegue compreender as instruções de segurança ou não consegue atender às suas necessidades fisiológicas sem auxílio, a companhia aérea pode exigir a presença de um acompanhante. Nesses casos, a empresa deve oferecer um desconto de, no mínimo, 80% na passagem do acompanhante.
• Transporte de Equipamentos de Mobilidade: Cadeiras de rodas, muletas, andadores e outros equipamentos de mobilidade devem ser transportados gratuitamente no bagageiro da aeronave. Se o equipamento for elétrico, a companhia aérea deve ser informada previamente sobre o tipo de bateria para garantir o transporte seguro.
• Cão-Guia: O cão-guia que acompanha o passageiro com deficiência visual ou auditiva deve ser transportado gratuitamente na cabine da aeronave, ao lado do seu dono, desde que esteja devidamente identificado e com a documentação sanitária em dia.
• Embarque e Desembarque Prioritários: Passageiros com deficiência têm direito a embarque e desembarque prioritários, garantindo mais tempo e conforto.
• Assento Especial: A companhia aérea deve disponibilizar assentos especiais que ofereçam mais espaço, facilidade de acesso ou proximidade a sanitários.
• Informação e Comunicação Acessível: A empresa deve fornecer informações sobre o voo de forma acessível, utilizando recursos como avisos sonoros, visuais e, se necessário, comunicação em Libras ou Braille.
Quando a Assistência Falha: O Que Acontece?
A falha na prestação de assistência pode ocorrer por diversas razões e resulta em violações de direitos. As principais causas incluem:
• Despreparo da Equipe: Falta de treinamento adequado dos funcionários da companhia aérea e do aeroporto.
• Infraestrutura Inadequada: Aeroportos e aeronaves com equipamentos de acessibilidade insuficientes ou em mau estado de conservação (elevadores quebrados, cadeiras de rodas indisponíveis).
• Comunicação Deficiente: Falha na transmissão de informações sobre as necessidades do passageiro.
• Discriminação: Atitudes preconceituosas ou discriminatórias por parte de funcionários ou outros passageiros.
• Overbooking ou Atrasos/Cancelamentos: Embora nem sempre sejam causas diretas da falha, essas situações podem agravar os problemas enfrentados pelo PNAE.
As consequências dessas falhas para o passageiro com deficiência podem ser severas e incluem:
• Constrangimento e Humilhação: Ser carregado no colo, ter o equipamento de mobilidade danificado ou extraviado, ou ser tratado de forma inadequada. Um exemplo prático disso é o passageiro cadeirante carregado no colo por funcionários.
• Dificuldade de Locomoção: Falta de assistência ou equipamentos adequados impedindo a movimentação segura e autônoma.
• Perda de Compromissos: Atrasos ou impedimentos de embarque resultando em perda de compromissos importantes.
• Danos Físicos e Psicológicos: Falha na assistência pode resultar em lesões físicas, estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.
• Isolamento Social: Uma experiência negativa pode levar o passageiro a evitar viagens aéreas, limitando sua participação em atividades sociais e profissionais.
Seus Direitos em Caso de Falha: Compensação e Indenização
Quando a assistência falha, você tem direitos garantidos pela LBI, CDC e Resolução nº 280/2013 da ANAC, incluindo o direito de buscar compensações e indenizações por danos morais e materiais.
• Dano Moral (Voos Domésticos e Internacionais): A falha na prestação de assistência é considerada uma violação grave dos direitos humanos e do consumidor, gerando, na maioria dos casos, dano moral in re ipsa (presumido). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o constrangimento, a humilhação, a discriminação e a privação de autonomia configuram dano moral, independentemente da comprovação de sofrimento psicológico intenso.
◦ Exemplos Julgados: O STJ já condenou companhias aéreas a indenizar passageiro cadeirante carregado no colo e por recusa de embarque de cão-guia. A recusa de embarque de cão-guia, por exemplo, é ilegal e configura dano moral.
◦ Importante: Uma mera ocorrência da situação vexatória, discriminatória ou que impeça o exercício pleno dos direitos do PNAE já é suficiente para configurar o dano moral.
• Responsabilidade Solidária: A responsabilidade pela assistência ao PNAE é solidária entre a companhia aérea e o operador do aeroporto. Isso significa que você pode acionar qualquer um deles para buscar a reparação dos danos.
• Dano Material (Voos Internacionais): Para danos materiais em voos internacionais, as Convenções de Varsóvia e Montreal podem prevalecer sobre o CDC, limitando a responsabilidade da companhia aérea. Contudo, para danos morais em voos internacionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam, e as regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser observadas.
• Documentação é Fundamental: Para buscar indenização, é crucial demonstrar de forma clara os impactos negativos e excepcionais que a falha na assistência causou em sua vida. A documentação detalhada de todos os eventos e prejuízos é fundamental para o sucesso da demanda judicial.
Dicas Essenciais para Garantir Seus Direitos
Se você é um passageiro com deficiência, ou está acompanhando um, seguir estas recomendações pode fazer toda a diferença:
1. Informe a Companhia Aérea: Sempre informe sobre suas necessidades especiais no momento da compra da passagem ou com antecedência mínima de 48 horas antes do voo.
2. Documente Tudo: Guarde bilhetes, comprovantes de solicitação de assistência, e-mails, mensagens trocadas. Fotografe ou grave situações. Anote notas fiscais de despesas extras e registre os horários dos acontecimentos e os nomes dos funcionários envolvidos.
3. Exija Seus Direitos: Não hesite em solicitar a assistência devida, a reacomodação, o reembolso ou outras alternativas, conforme o caso.
4. Registre Sua Reclamação: Caso seus direitos não sejam respeitados, registre uma reclamação junto à ANAC (consumidor.gov.br), procure o Procon ou um advogado especializado.
Conclusão
Os direitos dos passageiros aéreos com deficiência no Brasil são amplamente protegidos, visando garantir a acessibilidade, a dignidade e a não discriminação. A jurisprudência dos tribunais superiores solidificou o entendimento de que a falha na assistência a esses passageiros gera dano moral presumido, especialmente nos casos de voos nacionais, e assegura seus direitos mesmo em voos internacionais.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma viagem tranquila e segura. No entanto, a complexidade legal e a necessidade de comprovar as violações podem ser desafiadoras. Se você ou alguém que você conhece teve seus direitos violados, não hesite em buscar apoio legal.
Nossa equipe de advogados especializados está pronta para analisar seu caso, orientá-lo em cada etapa e lutar para que seus direitos sejam integralmente respeitados e que você receba a devida compensação pelos danos sofridos. Entre em contato conosco para uma consulta e transforme sua indignação em justiça.
13 Perguntas + Frequentes
1. Tenho direito a assistência prioritária no embarque e desembarque?
✅ Sim. Passageiros com deficiência têm prioridade no embarque, no desembarque e no atendimento em balcões de check-in (Resolução ANAC nº 280/2013, art. 26). Essa prioridade deve ser garantida sem custos adicionais.
2. A companhia aérea é obrigada a oferecer cadeira de rodas ou acompanhante para locomoção no aeroporto?
✅ Sim. A empresa deve disponibilizar cadeira de rodas e assistência para deslocamento dentro do aeroporto, até o assento da aeronave e até a saída (Resolução ANAC nº 280/2013, arts. 27 e 28).
3. O passageiro com deficiência tem direito a acompanhante gratuito durante o voo?
✅ Sim, em alguns casos. Quando a companhia considerar que o passageiro não pode viajar sozinho por questões de segurança, ela deve oferecer passagem gratuita ao acompanhante (art. 27, §1º da Resolução nº 280/2013).
4. Há limite de peso ou tamanho para transporte gratuito de cadeira de rodas e equipamentos médicos?
✅ Não. Cadeiras de rodas, próteses, aparelhos médicos e cães de assistência devem ser transportados gratuitamente, sem limite de peso ou franquia de bagagem (art. 29 da Resolução nº 280/2013).
5. Posso embarcar com cão-guia ou cão de assistência? Quais regras se aplicam?
✅ Sim. Passageiros cegos ou com outras deficiências podem embarcar com cão-guia ou cão de assistência devidamente treinado, sem custo adicional e independentemente do porte do animal. O cão deve estar equipado com arreio e identificado (art. 30 da Resolução nº 280/2013).
6. A companhia pode me impedir de viajar sem acompanhante por causa da deficiência?
❌ Não, salvo casos excepcionais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 47) garante o direito à autonomia. A companhia só pode exigir acompanhante quando houver risco comprovado à segurança (ex.: passageiro sem condições de se comunicar em emergências).
7. Tenho direito a assentos preferenciais sem custo adicional?
✅ Sim. A ANAC determina que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assentos adequados e próximos à entrada da aeronave, sem cobrança extra (art. 32 da Resolução nº 280/2013).
10. Quais órgãos posso acionar se a companhia negar meus direitos?
✅ Você pode registrar reclamações em:
ANAC (pelo sistema Fala.BR)
Procon do seu estado
Justiça, com ação individual ou coletiva, buscando indenização por danos materiais e morais.
8. Quais prazos devo respeitar para solicitar assistência especial à companhia aérea?
✅ O passageiro deve informar a necessidade de assistência com, no mínimo, 48 horas de antecedência do voo (art. 27, caput, Resolução nº 280/2013). Isso garante que a companhia possa organizar os recursos necessários.
9. O que fazer se a companhia aérea danificar ou perder minha cadeira de rodas ou prótese?
✅ A companhia é responsável integralmente pelos danos ou extravio de cadeira de rodas, próteses e aparelhos médicos (art. 29, §1º, Resolução nº 280/2013). Além de reparação material, a jurisprudência do STJ reconhece o direito a indenização por dano moral
